sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Agência Nacional de Águas (ANA) oferece curso a distância sobre Lei das Águas

Inscrições, gratuitas, podem ser feitas até o próximo domingo, 15/09.

Por Rafaela Ribeiro, do MMA

Até o próximo domingo (15/09), estarão abertas as inscrições para as 500 vagas do curso a distância Lei das Águas, oferecido gratuitamente pela Agência Nacional de Águas (ANA), que acontecerá de 18 de setembro a 13 de outubro, com 20 horas de carga horária. A capacitação aborda a Política Nacional de Recursos Hídricos e os conceitos básicos relacionados à gestão das águas, assim como identifica formas de atuação responsável para o uso dos recursos hídricos.

Após as inscrições, os alunos selecionados receberão e-mail com os procedimentos necessários para efetivar a participação. Aqueles que tiverem aproveitamento de 60% nas avaliações receberão certificado. As atividades acontecerão no site ead.ana.gov.br.

Os participantes não contam com participação direta de professores ou tutoria. Portanto, a interação se dá entre aluno e computador e o aprendizado ocorre a partir do ritmo e da disponibilidade de tempo de cada um. O curso é composto por três módulos que tratam respectivamente dos seguintes assuntos: Política Nacional de Recursos Hídricos: fundamentos, objetivos e diretrizes; funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh); e instrumentos da política.

DOMÍNIO PÚBLICO

Em 1997 entrou em vigor a Lei nº 9.433, também conhecida com “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Singreh. a lei prevê que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Nela também há o conceito de que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos da água, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

A Lei das Águas também prevê que, em situações de escassez, o uso prioritário do recurso é para o consumo humano e para saciar a sede de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Inscrições: http://ead.ana.gov.br/

EcoDebate, 13/09/2013
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