sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

É bom para quem? Boletim Psifavi, Sistema de Psicofarmacovigilância CEBRID, n. 51, Jul/Ago/Set - 2013

Julino Soares e E.A. Carlini


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi Criada pela Lei nº 9.782 em 1999, e tem como área de atuação todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.

Em outubro de 2011, a Diretoria Colegiada da ANVISA publicou a Resolução RDC 52/11, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina. Esses medicamentos estavam presentes no mercado brasileiro há mais de 30 anos e deveriam ser indicados apenas como coadjuvantes ao tratamento da obesidade. 

O potencial de causar graves reações adversas, gerar dependência e insuficientes estudos clínicos que comprovassem vantagens na relação benefício/risco, fez com que as substâncias tipo anfetamínicos fossem retiradas do mercado Europeu desde 1999. A sibutramina foi retirada do mercado norte-americano pelo próprio fabricante.

Porém, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 19.11 deste ano o Projeto de Lei n°2431/11, que permite a produção e a venda, com receita médica, desses inibidores de apetite, além de tentar proibir a Anvisa de vetar a produção e comercialização de remédios para emagrecer. A justificativa seria a crescente obesidade na população brasileira apresentada pelos dados do IBGE e do Ministério da Saúde.


Fonte:
Boletim Psifavi, Sistema de Psicofarmacovigilância CEBRID, n. 51, Jul/Ago/Set - 2013
Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas.
Depto. Medicina Preventiva, Universidade Federal de São Paulo
E-mail: cebrid.unifesp@gmail.com / Website: www.cebrid.epm.br

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