sexta-feira, 4 de julho de 2014

Medicamentos Fitoterápicos - Informações Gerais - ANVISA

Qual a diferença entre planta medicinal e fitoterápico?


As plantas medicinais são aquelas capazes de aliviar ou curar enfermidades e têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Para usá-las, é preciso conhecer a planta e saber onde colher e como prepará-la.

Quando a planta medicinal é industrializada para se obter um medicamento, tem-se como resultado o fitoterápico. O processo de industrialização evita contaminações por micro-organismos, agrotóxicos e substâncias estranhas, além de padronizar a quantidade e a forma certa que deve ser usada, permitindo uma maior segurança de uso.

Os fitoterápicos industrializados devem ser registrados no Anvisa/Ministério da Saúde antes de serem comercializados.

O que não é considerado fitoterápico?

Chá. No Brasil, os chás são enquadrados como alimentos.

Homeopatia. Os medicamentos homeopáticos são produzidos de forma diferente dos fitoterápicos, através de dinamização. Neste tipo de terapia, são também utilizados, além de princípios ativos de origem vegetal, outros de origem animal, mineral e sintética.

Partes de plantas medicinais. As plantas medicinais são consideradas matérias primas a partir do qual é produzido o fitoterápico. As plantas medicinais podem ser comercializadas no Brasil em farmácias e ervanarias, desde que não apresentem indicações terapêuticas definidas, seja feito um acondicionamento adequado e declarada sua classificação botânica.

As farmácias de manipulação podem produzir fitoterápicos?

Sim. As farmácias de manipulação têm permissão para manipular medicamentos e entre eles, os fitoterápicos, lembrando que os produtos dessas farmácias não são registrados na Anvisa. Um fitoterápico pode ser manipulado se for prescrito em uma receita ou se sua fórmula constar na Farmacopeia Brasileira, no Formulário Nacional ou em obras equivalentes.

Há problemas em usar outros medicamentos junto com fitoterápicos?

Os fitoterápicos são medicamentos alopáticos, possuindo compostos químicos que podem interagir com outros medicamentos. As plantas medicinais também possuem compostos químicos ativos que podem promover este tipo de interação.

Deve-se ter cuidado ao associar medicamentos, ou medicamentos com plantas medicinais, o que pode promover a diminuição dos efeitos ou provocar reações indesejadas.

Um exemplo é o uso de Hipérico (Hypericum perforatum) junto a anticoncepcionais podendo levar à gravidez, outro é o uso de Ginco (Ginkgo biloba) junto a anticoagulantes, como warfarina ou ácido acetilsalisílico, podendo promover hemorragias.

Deve-se sempre observar as informações contidas nas bulas disponibilizadas nos medicamentos e questionar o seu médico ou profissional de saúde sobre possíveis interações.

Como saber se um fitoterápico é registrado na Anvisa/ Ministério da Saúde?

Verifique na embalagem o número de inscrição do medicamento no Ministério da Saúde. Deve haver a sigla MS, seguida de um número contendo de 9 a 13 dígitos, iniciado sempre por 1.

Há a possibilidade de consultar o registro do produto no site da Anvisa.

Ao encontrar um produto sendo vendido como fitoterápico que não tenha registro na Anvisa, você deve comunicar a Vigilância Sanitária de seu Estado ou Município, ou denunciar à Anvisa, mediante mensagem para o e-mail:gmefh@anvisa.gov.br.

Um produto na apresentação de óleo pode ser registrado como medicamento fitoterápico?

A RDC 48/04 informa em seu item 'abrangência' que os medicamentos cujos princípios ativos sejam exclusivamente derivados de drogas vegetais serão objetos de registro como fitoterápicos. No item 'definições' descreve os derivados de droga vegetal como 'produtos de extração da matéria-prima vegetal: extrato, tintura, ÓLEO, exsudato'...

Portanto, quando o óleo de copaíba, óleo de rícino, óleo de alho, etc. apresentam alegações terapêuticas, são registrados como medicamentos fitoterápicos, desde que comprovem sua qualidade, segurança de uso e indicações terapêuticas.

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