quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Rótulos dos alimentos: você sabe o que está comendo?

Fonte: Idec - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 


O ditado “Você é aquilo que come” é pura verdade. Se duvida, pode observar: quem segue uma alimentação rica em calorias – e não queima todas estas calorias por meio de exercício físico – inevitavelmente verá o ponteiro da balança subir. Já aqueles que exageram no consumo de sódio correm o risco de sofrer com pressão alta, retenção de líquidos e outros problemas. Vive comendo junk food? O resultado deste hábito você verá no próximo check up.

Não tem saída: para ter saúde de ferro e corpo em forma, o jeito é ficar de olho na alimentação, mantendo uma dieta balanceada, saudável, rica em nutrientes e pobre em gorduras e açúcares. Mas como saber o que incluir no cardápio? Além de usar o bom senso, a leitura dos rótulos dos alimentos é essencial.

De acordo com a nutricionista Semíramis M.A. Domene, diretora da SBAN (Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição), é por meio das informações presentes no rótulo que o consumidor pode identificar a contribuição nutricional do alimento e escolher os itens que tenham menor teor de sódio, gordura trans, e maior de fibra alimentar, por exemplo.

“A leitura do rótulo informa igualmente quais são os ingredientes do alimento e auxilia o consumidor a evitar componentes que não agregam valor nutritivo e ainda comprometem a qualidade nutricional, como aditivos químicos, gordura hidrogenada, açúcar, xarope de glicose, entre outros”, afirma a nutricionista. “Por meio do rótulo é possível escolher alimentos livres de lactose, glúten ou qualquer outro componente que possa causar desconforto ou intolerância. Ou seja, a leitura do rótulo é fundamental para afastar riscos à saúde”.

É justamente por isso que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos no Brasil, determina que as informações presentes sejam claras e precisas.

O raio-X dos rótulos

Em 2013, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com 807 mulheres (metade delas com doenças como diabetes, hipertensão e colesterol elevado, e a outra metade sem problemas de saúde) indicou que mais de 80% das entrevistadas consultam os rótulos no momento da compra. Entretanto, a mesma pesquisa mostrou que 40% delas têm dificuldade em entender o significado das informações. Daí a importância de esclarecer as dúvidas e desfazer de uma vez por todas a confusão.

O rótulo presente na embalagem de alimentos deve conter:

– Lista de ingredientes: enumera a composição do produto e é apresentada em ordem decrescente: o primeiro ingrediente da lista é o que está presente em maior quantidade no produto, e o último, em menor quantidade.

– Marca e Fabricante: informações importantes para o consumidor entrar em contato se houver algum problema decorrente do consumo.

– Origem: indica onde o produto é fabricado.

– Prazo de validade: deve indicar o dia e o mês de validade quando o prazo for inferior a três meses. Para os que têm prazo de validade superior, é obrigatório informar mês e ano de vencimento.

– Lote: o número serve para a indústria controlar a produção e, em caso de problemas, identificar o produto que deve ser analisado ou recolhido.

– A tabela nutricional: este campo especial esclarece ao consumidor o teor dos principais nutrientes presentes no alimento. Segundo o Ministério da Saúde, é obrigatória a informação dos seguintes itens:

Porção: é a quantidade média do alimento que deve ser normalmente consumida por pessoas saudáveis, promovendo uma alimentação equilibrada.
Medida caseira: indica a medida usualmente utilizada pelo consumidor para medir alimentos, como por exemplo, fatias, xícaras, copos, colheres de sopa. A apresentação da medida caseira é obrigatória, já que ajuda o consumidor a entender melhor as informações nutricionais.

%VD: o percentual de valores diários é um número em percentual que indica o quanto o produto apresenta de energia e nutrientes, com base em uma dieta de 2.000 calorias. Quando o %VD apresenta um asterisco (*), significa que não há quantidade de referência para aquele nutriente, ou seja, que o Ministério da Saúde não estabeleceu um limite diário para o consumo desses nutrientes e por isso não é possível calcular o valor recomendado.

Valor energético: é a energia produzida pelo nosso corpo proveniente dos carboidratos, proteínas e gorduras totais. Na rotulagem nutricional o valor energético é expresso na forma de quilocalorias (kcal) e quilojoules (kJ).
Nutrientes: “são todos os componentes alimentares que fornecem energia ou tem função de atender ao crescimento, ao desenvolvimento e à manutenção da saúde”, explica Semíramis. Segundo a nutricionista, eles são didaticamente classificados em:

Carboidratos: encontrados em maior quantidade em massas, arroz, açúcar, mel, pães, farinhas e tubérculos, fornecem energia para as células do corpo.

Proteínas: componentes encontrados nas carnes, ovos, leites e derivados, e nas leguminosas como feijões, soja e ervilha, ajudam na construção e manutenção dos nossos órgãos, tecidos e células.

Gorduras totais: são as principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto vegetal.

Gorduras saturadas: gordura presente em alimentos de origem animal, como carnes, queijos, leite integral e manteiga. Seu consumo deve ser moderado, pois em grandes quantidades aumenta o risco de doenças do coração.

Gorduras trans: gordura encontrada em grandes quantidades em alimentos industrializados, como as margarinas, biscoitos, sorvetes e salgadinhos. Apesar de não haver um valor diário de referência, o consumo desse tipo de gordura deve ser reduzido, já que o exagero também eleva o risco de doenças cardíacas.

Fibra alimentar: presente em diversos tipos de alimentos de origem vegetal, como frutas, hortaliças, feijões e alimentos integrais. Seu consumo colabora com o bom funcionamento do intestino.

Sódio: está presente no sal de cozinha e alimentos industrializados, como molhos prontos, embutidos e enlatados. Deve ser consumido com moderação, pois o excesso pode elevar a pressão arterial.

Alérgicos: atenção!

A lei determina que o rótulo informe claramente a presença de componentes que possam provocar alergias, intolerâncias ou outros problemas de saúde. “Por exemplo, os portadores de doença celíaca não devem consumir alimentos que contenham glúten, enquanto outros apresentam intolerância à lactose. Há outros, conhecidos como fenilcetonúricos, que não devem consumir alimentos que contenham fenilalanina. Por isso, a presença destes itens deve ser expressamente informada na embalagem”, alerta Semíramis.

Em julho deste ano, a Anvisa aprovou a Resolução 26/2015, que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que podem causar alergias. Pelo regulamento, os rótulos deverão informar a presença de trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite (de qualquer tipo), amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli e castanhas. A lista inclui ainda o látex natural, que pode provocar alergia por meio de contaminação cruzada com o alimento (quando a fabricação do produto exigir contato dos ingredientes com luvas de borracha, por exemplo).

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve ter a declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Rotulagem de transgênicos: direito do consumidor garantido

Segundo Renata Amaral, pesquisadora do Idec em consumo sustentável, os produtos que contenham ou foram produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (transgênicos), com presença acima de 1%, devem ter esta informação claramente expressa no rótulo. “Essa rotulagem deve mencionar: “contém (ingrediente) transgênico” ou “(nome do produto) transgênico”, além do símbolo triangular amarelo com o T maiúsculo e a indicação na espécie doadora do gene na lista de ingredientes”, explica.

Rótulos cada vez mais claros e precisos garantem ao consumidor o direito à informação e asseguram a liberdade de optar pelos produtos que realmente deseja consumir.

Neste ano, um projeto de lei que altera as regras de rotulagem de transgênicos foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita nas comissões do Senado. O projeto propõe a retirada do triângulo amarelo dos rótulos, sob a alegação de que o símbolo traz mais confusão do que informação ao consumidor. Já a identificação dos ingredientes transgênicos nas embalagens continuaria sendo obrigatória.

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