quinta-feira, 17 de março de 2016

Radiações eletromagnéticas, parte I, artigo de Roberto Naime

[EcoDebate] RIBEIRO et. al. (2007) manifestam que diferentes formas de energia vêm sendo utilizadas com o objetivo de trazer mais conforto e rapidez a nossa sociedade, porém há fontes de energias que são bem mais conhecidas pela população, (como a atômica e a elétrica) do que a energia eletromagnética, mas nem por isso esta é menos utilizada que as demais.

É inegável a constante presença, ainda que imperceptível, da radiação eletromagnética no cotidiano das pessoas, através dos mais diferentes tipos de aparelhos tecnológicos e isto traz consequências para o meio ambiente. Este é um dos fatores que se alega contribuir para os desconfortos das abelhas e suas colmeias.

Existe um imenso número de antenas, computadores e celulares sendo utilizados neste exato momento por milhares de pessoas; por esta razão é necessária uma análise do paradigma ambiental para uma avaliação dos potenciais efeitos da radiação eletromagnética pela população.

Muitas mudanças em nossa sociedade ocorreram por causa da energia. Uma das condições indispensáveis para o desenvolvimento econômico é o abastecimento energético eficiente, mas também é importante salientar que esta mesma energia gerada, em quantidades cada vez maiores, é responsável por uma grande parte de desastres ambientais ocorridos nos últimos anos no mundo.

RIBEIRO et. al. (2007) ressaltam que a energia eletromagnética é bem menos conhecida pela população do que a atômica e a elétrica, por exemplo, mas este tipo de energia imperceptível é extremamente utilizada em nossa sociedade e pode provocar, dependendo do tempo e nível de exposição, riscos à saúde.

A radiação eletromagnética passa através de nós no cotidiano, e não se percebe sua existência. Ela está presente em diversos tipos de equipamentos tecnológicos utilizados pelo ser humano, como antenas, computadores e celulares. O consumo desenfreado e o uso intensivo de alguns tipos de tecnologias, como é o caso dos computadores e telefones celulares, pode vir a se tornar um sério problema ambiental, principalmente em grandes centros urbanos onde as pessoas consomem produtos tecnológicos de uma forma cada vez mais “descartável”.

A produção e o consumo de telefones celulares aumentou de forma muito rápida. A telefonia celular iniciou-se em 1984, mas em 2000 já eram 700 milhões de aparelhos e no fim do 1º. trimestre de 2007 já atingiam 2,805 bilhões de telefones celulares em todo o mundo.

RIBEIRO et. al. (2007) enfatiza que a utilização em massa de novas tecnologias vem desassociada de um estudo sobre o impacto da introdução destes materiais em nosso cotidiano, em nossa saúde, em nosso trabalho, enfim, no ambiente como um todo, fazendo-nos reféns da chamada sociedade de risco de Ulrich Beck.

É inegável que as pessoas sentem-se atraídas pela tecnologia, que sempre exerceu atração e influências no ser humano. Por isso, é importante elucidar e avaliar os modos de implementação de novos equipamentos tecnológicos e suas formas de energia, e não somente a conveniência, o conforto e a comodidade que elas nos propiciam.

A comunidade deve apropriar-se do maior número de informações acerca das tecnologias utilizadas e desenvolvidas em nossa sociedade, na qual o livre exercício da atividade econômica deve estar limitado pelo princípio da dignidade humana, pelo direito à vida e ao meio ambiente devidamente equilibrado.

Apresentando-se restrições às atividades que venham prejudicar a sustentabilidade ambiental e à sadia qualidade de vida de todos.

É interessante notar, pelo ranking mundial de aparelhos celulares, países de melhor consciência e nível cultural, como os países europeus e o Canadá, não se apresentam como os melhores mercados de celulares.

O Brasil está em quinto lugar e só é ultrapassado por China, EUA, Índia e Rússia. Ainda que se considere que os países com melhor mercado são os mais populosos, há que se considerar que estes países, também têm, proporcionalmente, mais celulares.

Referências:

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_______. Constituição Federal, coletânea de legislação de direito ambiental. Org. Odete Medauar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998. p. 371.

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. Campos eletromagnéticos e saúde pública: Efeitos de EMF no meio ambiente. Folha de Informação. Fevereiro de 2005. Disponível em: . Acesso em: 27 de jun. 2007.

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BRASIL. Constituição Federal, coletânea de legislação de direito ambiental. Org. Odete Medauar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

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FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8.ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. 554 p.

LANFREDI, Geraldo Ferreira. Política ambiental: busca de efetividade de seus instrumentos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. 300p.

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MARCHESAN, Ana Maria Moreira. Implicações jurídicas das radiações eletromagnéticas emanadas das estações de rádio-base de telefonia celular. Revista de Direito Ambiental. Nº. 24. Coord. Antônio Herman V. Benjamin e Édis Milaré. Ano 6. Publicação Oficial do Instituto “O Direito por um Planeta Verde”. Ed. Revista dos Tribunais. p. 247-256,2001.

RIBEIRO, Edson Leite e PESSOA, Martha Bulcão OS EFEITOS DA RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA NA VIDA DO SER HUMANO : UMA ANÁLISE DO PARADIGMA AMBIENTAL Revista tecnologia e sociedade, v. 3, n. 5 (2007)

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

in EcoDebate, 14/03/2016
"Radiações eletromagnéticas, parte I, artigo de Roberto Naime," in Portal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 15/03/2016, http://www.ecodebate.com.br/2016/03/15/radiacoes-eletromagneticas-parte-i-artigo-de-roberto-naime/.

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