quinta-feira, 14 de julho de 2016

O que a sociedade tem a dizer aos indígenas que foram explorados durante o desenvolvimento do MS?

O que a sociedade tem a dizer aos indígenas que foram explorados durante o desenvolvimento do Mato Grosso do Sul? Entrevista especial com Marco Antonio Delfino de Almeida

“Os indígenas ocupam hoje, sem qualquer pendência judicial ou ameaça, os mesmos 30 mil hectares que ocupavam em 2012. Logo, o quadro de resolução que se esperava dessa questão não avançou”, afirma o procurador do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul.

Os conflitos fundiários envolvendo índiosGuarani-Kaiowá e produtores rurais emCaarapó, em Mato Grosso do Sul, no último mês de junho, demonstram que há uma “denegação da realidade”, que está na origem dos impasses entre as comunidades indígenas, a sociedade civil e o Estado brasileiro, que não reconhecem os índios como integrantes da sociedade, diz Marco Antonio Delfino de Almeida àIHU On-Line, na entrevista a seguir, concedida por telefone.

De acordo com o procurador do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul, que atua na região e acompanha a situação das comunidades indígenas no estado desde 2008, “hoje o quadro deconflitos é muito pior do que há oito anos”, e no recente conflito no município de Caarapó, “o que houve, efetivamente, foi um ataque a uma população civil desarmada. E, ainda, foram dados alguns tiros pelas costas, o que demonstra que havia, sim, a intenção deliberada de matar essas pessoas”, afirma.

Dada a situação atual, ele adverte que “o que temos que avaliar é se, efetivamente, todo esse movimento de denegação de direitos e de mudanças na legislação está contribuindo para uma resolução ou para um agravamento da situação. (…) Infelizmente, o que está posto é um quadro de insegurança coletiva não apenas de indígenas, mas também de produtores rurais”.

Almeida frisa ainda que o fato de os indígenas reivindicarem outros direitos “não faz com que eles não devam ter acesso à terra”. Ele lembra também que a “terra que é devolvida às comunidades indígenas não é aquela que eles tinham anteriormente, ou seja, é uma terra muito degradada. Mas quando se dá a terra a eles, o Estado simplesmente lava as mãos e diz que cumpriu seu papel”. Contudo, adverte, é preciso pensar no dia seguinte, porque “eles são colocados numa área que não tem recursos naturais, sem recursos financeiros, então são comunidades vulneráveis que acabam sendo cooptadas por vizinhos e passam por um processo nefasto de arrendamento, de precarização de relações trabalhistas, ou seja, vivem num cenário que não é diferente do que eles tinham antes. Mas o Estado tem de garantir o “day after” [dia seguinte] porque, do contrário, ficará perpetuando pré-conceitos”.

Na entrevista a seguir, Delfino comenta a atual situação das comunidades indígenas no Estado e reflete sobre a maneira de garantir com que a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sejam cumpridas, conforme determina a lei.

Marco Antonio Delfino de Almeida (foto) é procurador do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul, graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Campo Grande – Unaes e mestre em Antropologia pela Universidade Federal da Grande Dourados.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Na entrevista que nos concedeu, em 2012, o senhor mencionou que 40 mil indígenas ocupavam uma superfície de 0,1% do território sul-mato-grossense, cerca de 30 mil hectares. Qual é a situação hoje e o que tem acontecido em relação aos indígenas nesses últimos quatro anos?

Marco Antonio Delfino de Almeida –Infelizmente, a mudança foi muito pequena. Houve um aumento populacional da comunidade indígena e, apenas em Dourados, tem um acréscimo de 400 pessoas por ano. Em termos fundiários, houve um avanço para os Guarani-Kaiowá em relação à terra de Yvi Katu, a qual ocupam integralmente e tem cerca de sete mil hectares, e em relação à terra de Ñande Ru Marangatu, a qual tem em torno de nove a dez mil hectares, mas a comunidade ocupa parte dela. Então, esses acréscimos estão muito mais ligados a uma relação de conflito do que derivados de um processo administrativo de concessão ou autorização judicial.

O dado mais complicado nesse processo é que, embora a ocupação dessas terras tenha ocorrido, ela está sob condução suspensiva do Supremo Tribunal Federal, porque a demarcação é baseada em uma decisão do Supremo. Portanto, do ponto de vista de “posse mansa e pacífica”, não houve alteração; os indígenas ocupam hoje, sem qualquer pendência judicial ou ameaça, os mesmos 30 mil hectares que ocupavam em 2012. Logo, o quadro de resolução que se esperava dessa questão não avançou.

IHU On-Line – Quantas comunidades indígenas existem em Mato Grosso do Sul e quais são as que mais enfrentam situações de conflito? Pode nos dar um panorama da situação dessas comunidades?

Marco Antonio Delfino de Almeida – Historicamente, existem oito reservas que foram criadas na época do SPI [Serviço de Proteção aos Índios], entre 1915 e 1935, outras terras indígenas foram identificadas posteriormente. Em termos concretos, posso dizer que a última terra indígena homologada, a qual os indígenas ocupam plenamente, é a terra de Panambizinho, homologada em 2005. Em 2007, houve uma decisão judicial e os indígenas passaram a ocupar integralmente a área Sucuruí. Depois, em 2013, a decisão do Ministro Joaquim Barbosa também permitiu a posse integral dos indígenas à área Yvi Katu. Mais recentemente, em 2015, foi homologada a decisão da posse plena da área Ñande Ru Marangatu. Mas, como eu disse, as decisões de 2007, 2013 e 2015, eventualmente, não são definitivas. A única decisão que entendemos ter o grau de definitividade é a de 2005, em que os índios permanecem na área sem qualquer ameaça significativa à posse plena das suas terras.

Denegação da realidade

Dentro desse quadro, alguns dados precisam ser colocados. Um deles é a causa do conflito, que tem origem na denegação da realidade. Em termos práticos, hoje, o quadro de conflitos é muito pior do que há oito anos. Então, o que temos que avaliar é se, efetivamente, todo esse movimento de denegação de direitos e de mudanças na legislação está contribuindo para uma resolução ou para um agravamento da situação. Esse é um dado que tem de ser posto: até que ponto as decisões judiciais e as iniciativas legislativas contribuem não para uma resolução, mas efetivamente para um acirramento e um agravamento de tensões? Infelizmente, o que está posto é um quadro de insegurança coletiva não apenas de indígenas, mas também de produtores rurais.

“Quando se tinha que abrir fazendas, as pessoas iam pegar os índios dentro das reservas, quando as indústrias precisavam de mão de obra escrava para trabalhar na produção de álcool, elas sabiam exatamente o endereço das comunidades indígenas. Então, como agora os índios não existem e são índios que foram trazidos do Paraguai?”

Exploração indígena em Mato Grosso do Sul

A realidade econômica sul-mato-grossense foi calcada na mão de obra indígena. Inicialmente pelo processo da Companhia Matte Laranjeira, com a extração de mate, a qual era realizada com mão de obra indígena, mão de obra essa que, na maior parte das vezes, residia dentro das próprias fazendas, o que facilitava o processo de extração. Posteriormente, os indígenas atuaram de uma forma intensa na abertura das fazendas – chamam por esse nome muito bonito de “abertura de fazenda”, quando na verdade se trata de derrubada de mata. Na década de 1960, 1970, os indígenas eram como “tratores humanos”, e isso é duplamente nefasto porque eles contribuíram diretamente para descaracterização dos seus próprios territórios.

O Tonico Benites [Ava Guarani], pós-doutorando em Antropologia, já disse que trabalhou em fazendas na derrubada de matas, assim como vários outros indígenas que de alguma forma contribuíram para que seu próprio território fosse ocupado pelas fazendas. Posteriormente vieram a trabalhar na indústria sucroalcooleira, onde, majoritariamente, a mão de obra era indígena e quase escrava. Famílias inteiras se deslocavam para esses empreendimentos sucroalcooleiros, sem qualquer tipo de direito trabalhista. Para termos uma ideia, em 1999 é que houve um acordo com o Ministério dPúblico do Trabalho para que houvesse a concessão de Carteira de Trabalho – não estamos falando de 1899, mas de 1999.

É interessante, nesse processo de denegação da realidade, que, dificilmente, você encontrará uma pessoa em Mato Grosso do Sul, com mais de 50 anos de idade, fazendeiro, que não tenha utilizado, em algum momento, mão de obra indígena em sua fazenda, que não tenha arregimentado as denominadas “tropas de índios” para trabalhar em algum aspecto da sua atividade produtiva. Agora, são essas mesmas pessoas que denegam a existência desses indígenas. Enquanto eles foram úteis, eram considerados pessoas, mas a partir do momento em que passaram a reivindicar direitos, passaram a ser invisibilizadas. Quando se tinha que “abrir fazendas”, as pessoas contratatavam os índios dentro das reservas, quando as indústrias precisavam de mão de obra escrava para trabalhar na produção de álcool, elas sabiam exatamente a localização das comunidades indígenas. Então, como agora os índios não existem e são índios que foram trazidos do Paraguai? Esse processo de negação da realidade contribui claramente para o acirramento de conflito.

Reconciliação com o passado

É importante que nós façamos as pazes com o passado, que reconheçamos esse nosso passado genocida. O brasileiro tem muito essa ideia da cordialidade, de que somos bonzinhos, vivemos em uma democracia racial, quando na verdade, pelo menos em termos objetivos,temos a menor população indígena percentual das Américas. E talvez o caso seja mais grave em relação ao Chile e à Argentina. Estes países empreenderam campanhas armadas, já no final do século XIX, contra populações indígenas. Ora, nós temos menos indígenas, em números absolutos, que a Argentina e o Chile. Então,me parece que só não implementamos de uma maneira mais plena uma política indigenista denegadora de direitos por uma questão de incapacidade de gestão.

Os indígenas só tiveram o reconhecimento das terras na Amazônia porque, felizmente, o processo de colonização da Amazônia se iniciou na década de 1970. Quando houve a sua intensificação na década de 80, controles externos já existiam; não há como negar. Talvez o governo esqueça esse pequeno dado, mas a maior parte das terras amazônicas foram demarcadas com dinheiro do Banco Mundial, ou seja, com determinação do Banco Mundial, via condicionantes de repasses de recursos relacionados à demarcação de terras indígenas, especialmente depois da implantação doPolonoroeste [Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil], na década de 80, que incluiu a construção darodovia Cuiabá—Porto Velho, que foi um desastre.

O próprio Banco Mundial, finalmente, verificou a besteira que fez, publicando um relatório em que afirmava que medidas adicionais teriam que ser implementadas, e procurou, de uma forma ou de outra, contornar esse desastre que causou, que foi o extermínio de populações e desmatamento em razão de um empreendimento absurdamente mal planejado. Por conta desse empreendimento, no final da década de 80, é que houve toda uma pressão para que as terras indígenas fossem demarcadas. Portanto, nós demarcamos terras indígenas não porque somos bons, mas porque houve uma pressão internacional para que isso fosse realizado. Logo, a maior parte dessas terras indígenas na Amazônia decorre de pressão internacional, especificamente de recursos do Banco Mundial, do PILOT PROGRAM TO CONSERVE THE BRAZILIAN RAIN FOREST INDIGENOUS LANDS PROJECT. Se não houvesse pressão internacional, nós teríamos o mesmo quadro que temos em Mato Grosso do Sul: um quadro de denegação territorial aos povos indígenas, onde exemplos como o Parque Nacional do Xingu.são exceções.

Reconhecimento de erros

É importante que façamos a devida reparação das violações que foram cometidas, como outros países já fizeram. Volta e meia esse discurso absolutamente racista me é falado: “Nós deveríamos fazer o mesmo processo que houve nos Estados Unidos”. Os Estados Unidos, felizmente, não eram uma sociedade ágrafa como o Brasil era no século XIX, então, minimamente lá havia registros. Muitas vezes o que é colocado como um massacre é um registro de ações que ocorreram de forma semelhante no Brasil, mas que aqui não foram registradas e documentadas. Resultado: hoje os Estados Unidos têm uma população de 2,5 milhões de indígenas, enquanto o Brasil tem 800 mil. Portanto, onde houve uma atuação mais forte, mais direcionada e voltada para o extermínio? E, minimamente, nos Estados Unidoshouve reconhecimento, ainda que de forma econômica, dos erros que foram cometidos: eles reconheceram que erraram na elaboração dos tratados, que enganaram os índios na hora de assinar os tratados e decidiram recompensá-los financeiramente por esse erro. Podemos citar dois exemplos: A Indian Claims Commisions, inciadas em 1946 e a recente indenização pela gestão inadequada do patrimônio indígena pelo BIA (a agência indígena americana). OCanadá também reconheceu que tentou exterminar os índios e promoveu as medidas necessárias para que esse erro fosse reparado. Na Austrália e naGuatemala, aconteceu a mesma coisa.

No Brasil, se fica com essa ilusão tropicalista de que somos cordiais, de que respeitamos a diversidade, quando a realidade caminha em outra direção. Enquanto não fizermos, de uma forma muito clara, as pazes com o passado, que é um processo inerente à justiça de transição – o levantamento das reparações –, enquanto a verdade não emergir disso, enquanto nós, efetivamente, não demonstrarmos todas as violações que ocorreram, teremos dificuldade com o presente e muito mais com o futuro.

“Os Estados Unidos têm uma população de 2,5 milhões de indígenas, enquanto o Brasil tem 800 mil” 

IHU On-Line – Quais são as principais terras que os Guarani-Kaiowá reivindicam como sendo suas em Mato Grosso do Sul?

Marco Antonio Delfino de Almeida – Em 1978 havia uma determinação para que houvesse a demarcação das terras indígenas em cinco anos, mas isso não aconteceu e essa data foi sendo adiada. Aí foi feito – o que considero uma excrescência, mas que foi o possível de ser feito à época – um acordo para que a União cumprisse seu dever. O exótico desse compromisso é que, via de regra, esses compromissos são feitos para cumprimento de legislação infraconstitucional, mas estamos falando de um acordo para cumprir a Constituição, e isso não é cumprido. É uma coisa quase que surreal. Aí se teve que entrar na Justiça para executar uma obrigação que é constitucional de demarcar terras indígenas.

Hoje existem vários GTs que correspondem às terras que as comunidades reivindicam; eles ainda não foram encerrados e visam, justamente, identificar quais são essas terras. Os GTs são divididos por bacias hidrográficas: GT TI Amambaipeguá, GT TI Dourados Amambaipeguá, GT Apapeguá, TI Iguatemipeguá, TI Dourados Peguá, a TI Brilhante Peguá e a TI Nhandéva Peguá. A partir do trabalho desses GTs se identificam quais são as áreas que eram ocupadas pelos povos indígenas. Esse processo foi feito em 2007, no âmbito desse Compromisso de Ajuste de Conduta, mas infelizmente, até o momento, ele não foi implementado.

IHU On-Line – Na semana passada houve um ataque de pistoleiros armados contra a comunidade da terra indígena Dourados-Amambai Peguá, localizada no município de Caarapó. Alguns já falam em massacre indígena. Quais as informações que o senhor tem sobre o massacre contra Guarani-Kaiowá no mês de junho e qual é a situação das comunidades no momento?

Marco Antonio Delfino de Almeida – Houve a ocupação por parte dos indígenas, no dia 12 de junho, de uma fazenda chamada Ivu, que é lindeira à reserva Te’ýikue e está dentro da área identificada como Terra Indígena Dourados Amambaipeguá, que é uma terra indígena de 55 mil hectares. No dia 13 houve um processo de negociação entre produtores rurais e os ocupantes para desocupação pacífica, e os indígenas se recusaram a sair. Houve uma discussão e, supostamente – isso está sendo apurado –, uma ameaça, pois não havendo desocupação pacífica, a retirada seria feita de forma forçada. No dia seguinte, dia 14, uma grande massa de produtores rurais voltou a essa área da fazenda Ivu e promoveu adesocupação forçada dos indígenas. Uma parte deles utilizou armamento não letal como balas de borracha e fogos de artifício, mas também foi usado armamento letal, e isso acabou vitimando um indígena – Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza – e pelo menos mais seis pessoas foram atingidas por arma de fogo. Nós temos imagens que mostram que a comunidade indígena estava desarmada, mas, paralelamente, do outro lado, havia armas. O que houve, efetivamente, foi um ataque a uma população civil desarmada. E, ainda, foram dados alguns tiros pelas costas, o que demonstra que havia, sim, a intenção deliberada de matar essas pessoas. Não se trata de uma situação relacionada a um eventual susto, mas a intenção de que houvesse a morte dessas pessoas.

Dentro desse mesmo cenário, foi apurado que uma viatura da Polícia Militar, que se deslocava em momento posterior a esse ataque, em torno de 1h depois, teve o pneu furado e enquanto tentava consertar o pneu, foi mantida como refém, não só ela, mas três policiais e uma quarta pessoa que era o motorista de uma carreta e que se encontrava ali. Também foi apurado que essas pessoas foram torturadas e jogaram gasolina nelas. São dois fatos, ainda que interligados, mas que ocorreram em cenários distintos e temporalmente separados. Em ambos os casos nós já temos indícios relevantes de autoria e estamos trabalhando, obviamente, com a Polícia Federal e com a Justiça para responsabilização de todas as pessoas, tanto as pessoas que cometeram os primeiros crimes – porque são vários -, quanto as pessoas que cometeram os outros crimes.

Nós entendemos – é importante colocar isso – que entidades e comunidades não cometem crimes, quem comete crimes são as pessoas, por isso é fundamental que as pessoas sejam individualizadas. Da mesma forma que não foram todos os produtores rurais de Caarapó que promoveram o ataque e atentaram contra a vida dos membros das comunidades indígenas, também não foram seis mil integrantes das comunidades indígenas que promoveram o ataque aos policiais e a manutenção deles como reféns. Portanto, tanto em um caso como no outro, é importante que haja a devida responsabilização das pessoas que cometeram esses crimes.

IHU On-Line – Como esse conflito está repercutindo na sociedade de Mato Grosso do Sul?

Marco Antonio Delfino de Almeida – Infelizmente, há, de modo claro – e com isso mostramos mais uma vez que essa ideia de democracia racial é fictícia -, uma avaliação diferente das situações. Inicialmente houve muito mais impacto em relação aos policiais do que em relação às pessoas mortas e feridas. Se crimes ocorreram, o ideal seria que tivessem a mesma repercussão, mas as repercussões são diferenciadas. E agora, o que se tem é uma repercussão até maior de questões que não são nem relacionadas à integridade física, mas a questões patrimoniais de determinados sitiantes, que são pequenos, e que tiveram suas propriedades ocupadas. As agruras experimentavas por estas pessoas estão tendo maior divulgação do , do que e as pessoas feridas ou em relação à pessoa morta. Não podemos, em momento algum, considerar que questões patrimoniais sejam mais relevantes que questões relacionadas à integridade física das pessoas.

“As agressões contra comunidades indígenas não são consideradas agressões contra um integrante da sociedade, mas contra um inimigo”

Violência

Todo e qualquer ato de violência é um ato de violência, independentemente de quem o pratique. Enquanto não nos colocarmos no lugar do outro, não conseguiremos fazer um mundo melhor. Então, obviamente que toda a violência contra integridade física e a violência discriminatória que as populações indígenassofrem é nefasta, mas igualmente a violência que ataca a memória, mesmo patrimonial, quando se destroem documentos, fotos numa ocupação, é também dolorosa para as pessoas que vivenciam esse tipo de situação. Mas isso infelizmente faz parte da situação que vivemos hoje de não considerar os indígenas como integrantes da nossa sociedade.

O homicídio, se é realizado contra um integrante do grupo, é rechaçado e punido com severidade porque contribui para o esfacelamento do grupo e, portanto, para que ele permaneça coeso, é importante que os crimes mais graves sejam rapidamente punidos. Contudo, quando se comete um homicídio contra um não-integrante do grupo, como acontece nas guerras, uma pessoa pode ser condecorada, porque se ela atingiu outras cinquenta pessoas com drones, são possíveis terroristas que foram mortos, mas é óbvio que se cinquenta pessoas são mortas por um atirador, isso não tem o mesmo peso. Então, claramente, se coloca a vida do cidadão da própria comunidade de uma forma diferente no sentido de ser visto como um cidadão que não é parte da comunidade. Infelizmente é isso que vejo nesse processo: as agressões contra comunidades indígenas não são consideradas agressões contra um integrante da sociedade, mas contra um inimigo. Precisamos trabalhar essa questão de estranhamento que temos em relação aos indígenas e entendê-los como membros da sociedade, ou seja, trata-se de uma relação que tem de passar por um processo de reparação de violações que foram cometidas.

IHU On-Line – Nesse processo, o que deveria ser feito? A demarcação de terras é a melhor saída ou é preciso pensar outras políticas além da demarcação? Como resolver a questão do conflito fundiário?

Marco Antonio Delfino de Almeida – O que acontece é que há sempre uma desonestidade intelectual nesse processo, porque os direitos civis e políticos são indissociáveis dosdireitos econômicos, sociais e culturais, ou seja, a liberdade e a propriedade são indissociáveis da saúde, educação etc. Mas, na questão indígena, argumenta-se que os índios não querem só terra. É obvio que eles não querem somente terra; nós também não queremos apenas receber um salário no final do mês. Nós queremos ter acesso à saúde e a outros bens. Então, por que para a comunidade indígena o fato de eles quererem outros bens causa escândalo? As pessoas acabam enxergando um ponto final onde há uma vírgula.

O fato de os indígenas quererem os demais direitos não faz com que eles não devam ter acesso à terra. A terra que é devolvida às comunidades indígenas não é aquela que eles tinham anteriormente, ou seja, é uma terra muito degradada. Mas quando se dá a terra a eles, o Estado simplesmente lava as mãos e diz que cumpriu seu papel. Mas e o “day after” [dia seguinte]? Eles são colocados numa área que não tem recursos naturais, sem recursos financeiros, então são comunidades vulneráveis que acabam sendo arregimentadas por vizinhos e passam por um processo nefasto de arrendamento, de precarização de relações trabalhistas, ou seja, vivem num cenário que não é diferente do que eles tinham antes. Mas o Estado tem de garantir o “day after” porque, do contrário, ficará perpetuando pré-conceitos.

IHU On-Line – Que políticas deveriam compor e garantir o “day after”?

Marco Antonio Delfino de Almeida – Por exemplo, por que o Programa Nacional de Gestão Ambiental e Terras Indígenas é voltado apenas para a Amazônia e não para as demais terras indígenas? Por que não há outros projetos para essas comunidades, como projetos de agricultura? O Brasil tem uma meta de dobrar a renda das comunidades indígenas. E o que estamos fazendo hoje para que isso aconteça? É muito fácil dizer que os índios não produzem, mas quero ver qual produtor rural consegue produzir sem o financiamento doBanco do Brasil. Por que é natural a liberação de crédito para atividades produtivas, mas é uma heresia dizer que para as comunidades indígenas terem melhor qualidade de vida, elas precisam ter acesso a crédito e a recursos que permitam com que elas minimamente recuperem as terras indígenas que elas perderam? Qual é a diferença?

“É muito fácil dizer que os índios não produzem, mas quero ver qual produtor rural consegue produzir sem o financiamento do Banco do Brasil” 

IHU On-Line – O que deveria ser feito então? O Estado deveria se responsabilizar por ações como essas ou deveria haver um processo maior de enculturação?

Marco Antonio Delfino de Almeida – Não se trata de aculturação. AConvenção 169 da OITfoi antecedida pela Convenção 107/57 da OIT, a qual afirmava que: “Aos membros das populações tribais ou semitribais em países independentes, cujas condições sociais ou econômicas correspondem a um estágio menos adiantado que o atingido pelos outros setores da comunidade nacional…”. Ou seja, se entendia que havia comunidades que eram menos adiantadas que as outras. Depois, outra passagem afirmava: “Para fins da presente convenção, semitribal abrange grupos que, embora, prestes a perderem as suas características tribais, não se achem ainda integrados na comunidade nacional…”. Recentemente estive com juízes e disse que essa é uma convenção de 1957 e não podemos usar um conceito jurídico de 57 em 2016. Naquela época se entendia que as sociedades evoluíam, ou seja, que a sociedade nacional era mais evoluída que a indígena e que esta, por sua vez, evoluiria para a nossa sociedade e que as pessoas teriam cultura. Mas parece que cultura é algo como um bronzeado, que vai se perdendo depois do verão.

Mas na Convenção 169, de 1989, diz que: “Os povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade…”. Então, a diferença é justamente essa: eles são distintos, diferentes e isso significa que são nem mais atrasados nem mais evoluídos; são diversos e merecem viver dessa forma não porque eu quero, mas porque a lei determina. Se o Brasil assinou essa convenção, agora tem de cumpri-la, ou seja, temos de respeitar essa diversidade. E o respeito da diversidade parte do princípio de que não se pode impor uma sociedade em relação à outra. Nesse sentido, a consciência de identidade indígena ou tribal deverá ser critério fundamental para determinados grupos aos quais se aplicam, e quem define quem é indígena e quem não é, são os indígenas.

Dentro da Convenção 169, existem artigos que estabelecem esse diálogo. O artigo 7º determina que: “Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades, no que diz respeito ao processo de desenvolvimento na medida em que ele afete suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento social, econômico e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis aos afetados. (…) A melhoria das condições de vida e de trabalho e o nível de saúde e educação dos povos interessados, com sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento, econômico e global das regiões onde moram”.

Ou seja, estamos falando de uma determinação legal e os governos têm de priorizar odesenvolvimento das comunidades indígenas, conforme determina a Agenda 2030. Isso não significa que os indígenas têm de fazer parte da nossa comunidade, mas que devem ser ouvidos e respeitados. Ou seja, tem que perguntar o que eles querem fazer, e não impor o que eles devem fazer. Enquanto olharmos os povos indígenas de uma forma verticalizada, isso não vai mudar. A legislação existe e precisamos que ela seja implementada. Então os mecanismos para o “day after” existem, mas muitas pessoas não querem que o artigo 7º seja implementado, porque, se ele for, alguns discursos irão por água abaixo.

IHU On-Line – Como foi a reunião da qual o senhor participou em Caarapó, na última sexta-feira?

Marco Antonio Delfino de Almeida – A reunião visou celebrar um acordo com os pequenos sitiantes, detentores de uma área de cerca de 200 hectares e a comunidade indígena. A intenção era o retorno destas pessoas, de forma consensual, enquanto ocorre o processo de indenização pelas benfeitorias e o reassentamento, em face da condição de pequenos produtores rurais. Houve avanços com aceitação por parcela dos sitiantes e o compromisso da comunidade de que a questão seria levada para uma reunião ampliada para deliberação definitiva. A resposta seria fornecida na segunda-feira, dia 04/07/2016.

Por Patricia Fachin

(EcoDebate, 05/07/2016) publicado pela IHU On-line, parceira editorial da revista eletrônica EcoDebate na socialização da informação.

[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

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