sexta-feira, 25 de novembro de 2016

MPF pede que Justiça impeça redução da Floresta Nacional do Jamanxim para menos da metade da área atual

Governo federal quer diminuir Floresta Nacional do Jamanxim para menos da metade da área atual

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que impeça o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de mudar os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará, sem estudos técnicos e sem concordância da sociedade. O ICMBio tem projeto para reduzir a área da Flona dos atuais 1,3 milhão de hectares para 561 mil hectares, menos da metade de sua área original.

A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Itaituba (PA) na última quinta-feira, 10 de novembro. O objetivo do MPF é que a Justiça suspenda imediatamente o trâmite de qualquer procedimento administrativo ou requerimento que tenha por objeto a recategorização, diminuição ou desafetação da floresta.

O ICMBio quer criar uma Área de Proteção Ambiental (APA), que admite maior intervenção humana do que uma Floresta Nacional, e quer ampliar os limites do Parque Rio Novo, incorporando ao parque parte da área da Flona do Jamanxim.

“Área de Proteção Ambiental é a que mais admite a intervenção humana”, destaca na ação a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa. “O restante do espaço será destinado aos pecuaristas que pressionam o poder público desde a criação da floresta em 2006”, alerta.

A recategorização de áreas da Flona poderia permitir a instalação de obras de infraestrutura e a ocupação de áreas que antes podiam apenas receber visitação, cenário que preocupa o MPF especialmente porque a região já sofre com alta pressão de desmatamento, situação fundiária não regularizada, grilagem e garimpo.

Para o MPF, após a criação da Flona Jamanxim, qualquer intervenção na demarcação ou mudança de categoria requer ampla discussão com todos os setores envolvidos direta ou indiretamente na causa, incluindo a participação efetiva e plural da sociedade civil.

Processo nº 0001990-15.2016.4.01.3908 – Vara Única da Justiça Federal em Itaituba (PA)



Fonte: Ministério Público Federal no Pará

in EcoDebate, 22/11/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário